Vídeo da Cicarelli 2/10/2006 Hélder Gonçalves Dias Rodrigues – Advocacia Rodrigues & Gonçalves Dias "Cicarelli (Migalhas 1.507 – 29/9/06 – "Vídeo da Cicarelli" – clique aqui). O aspecto Jurídico deste caso é muito interessante. Considerando as informações sobre a decisão em referência, conforme narrado em 26/9/2006, tudo depende do contexto. Em síntese, se houver a filmagem de alguém fazendo sexo na arquibancada de um estádio, ao que parece, esta imagem poderia ter sido levada ao ar se incluísse, no contexto, a galera (e o futebol que, neste exemplo, não deveria estar chamando tanto a atenção). Se focasse só o casal apaixonado, não. Vale ressaltar: quem vai fazer sexo em público (ao que tudo indica, era num espaço público), não pergunta ao público se eles estão com vontade de assistir ou presenciar o ato libidinoso. Se manifestarem o interesse de assistir o sexo realizado naquele ambiente público (a) devem guardar segredo, ou, (b) até podem contar o que viram, porém, devem relatar o que viram contextualizando o fato tornado público pela voluntária iniciativa de qualquer apaixonado casal. Ex.: Eu estava a procura de algo surpreendente, já havia percorrido o magnífico horizonte, olhado as lindas ondas, belíssimas areias, as várias pessoas em seu momento de lazer (e esse deve ser respeitado, porque é da privacidade de cada um de nós), num espaço comum entre muitos outros de nós quando não pude me conter com a arriscada (e o próprio ‘risco’ até pode ascender os desejos), exposta e chamativa cena de amor entre um cidadão e uma lindíssima gata. Aí, morrendo de inveja, não resisti: fixei os olhos, as lentes, as câmaras e veja no que deu... que cara de sorte... Ao que me parece, a intimidade protegida de qualquer pessoa, mesmo que em momento público de lazer, é aquela que ocorre na normalidade ambiente (sem que haja qualquer apelação). Não que um ato de amor não seja um ato normal. Obviamente, é normal. Porém, na circunstância em relato, aquele que se expõe corre o risco de ser exposto. Uma mulher maravilhosa chama a atenção em qualquer lugar (em trajes de banho, desperta ainda mais o interesse e em cenas picantes já é apelação). Outro fator a considerar, simplesmente por si, as pessoas públicas já chamam a atenção, ainda que estejam totalmente acobertadas por muitas roupas em um tremendo inverno. Agora, se essas pessoas públicas (ou mesmo as anônimas) se expõem em um ambiente público, de forma a – normalmente - aguçar os sentidos deste é porque, no mínimo, não se preocupam com a visualização da sua imagem. Há que se ponderar sobre a projeção da Imagem tornada pública... A intimidade protegida de qualquer pessoa, mesmo num ambiente público, não tem nada a ver com a proveniente de uma conduta excessivamente apelativa (é da intimidade..., porém, é uma conduta circunstancial e extremamente apelativa, voluntariamente exposta ao conhecimento público). O que não se pode é penetrar no recato das pessoas. Neste caso, quem invadiu a privacidade de quem?" Envie sua Migalha