Digitalização de processos

16/8/2019
Fernando Sartori Zarif

"Há pouco tempo, aqui na 2ª Região, não protocolavam petição se não estivesse furada e se nos versos não estivesse escrito 'em branco' (Migalhas quentes – 16/8/19). Também não distribuíam petições iniciais se não estivessem anotadas as numerações das folhas no canto superior direito. Todos os documentos deviam ser numerados com a indicação do seu número total de páginas e a qual página cada folha correspondia. Também não aceitavam procuração numerada como documento. Com a implementação do sistema PJe, processos físicos passaram a ser digitalizados, no início, aqueles em fase de execução. Os processos eram enviados a alguma empresa terceirizada para executar esta conversão, mas por algum motivo o contrato foi rescindido e diversos processos, após longo período sem qualquer movimentação processual, retornaram às Varas no mesmo estado físico. As partes passaram a ser intimadas para realizar esta conversão e novas imposições surgiram quanto aos documentos essenciais que devem ser convertidos, à forma correta de seu desmembramento (já que muitas vezes a conversão de um documento supera o limite de tamanho de arquivo do sistema eletrônico), à correta denominação de cada peça entre as opções oferecidas pelo sistema, entre outras. Diante disto, só tenho a dizer: Muito Obrigado, Tribunal Superior do Trabalho!"

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