Advogado agredido - Prerrogativas

20/8/2019
Ana Luisa Rabelo Pereira

"O desagravo foi mais do que devido, mas não é suficiente (Migalhas 4.669 – 20/7/19 – "A força do Direito deve superar o direito da força"). A OAB deveria adotar medidas para punir efetivamente o promotor desequilibrado, que não atentou apenas contra toda a advocacia, tendo agredido um idoso, atitude inaceitável e incompatível com a função que exerce. Parabéns ao nobre advogado por sua postura irrepreensível, que serve de exemplo pra toda a classe!"

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