Artigo - A indumentária do advogado em audiência

4/10/2006
Dennis Braga – escritório Gondim e Advogados Associados

"No artigo intitulado 'A indumentária do advogado em audiência', na edição de Migalhas de n° 1.510, o nobre colega Armando Bergo levantou uma questão um tanto polêmica, que diz respeito aos trajes utilizados pelos advogados (4/10/06 –  "Terno e gravata" - clique aqui). Na verdade, o mesmo afirma que não existe qualquer norma que determine que os advogados utilizem ternos no exercício de sua profissão. O artigo 58, XI, do Estatuto da OAB estabelece que somente a Seccional poderá deliberar acerca do traje dos advogados no exercício da profissão. A bem da verdade, a OAB/RJ recomenda, ainda que implicitamente, a utilização de terno e gravada para os homens e, para as mulheres, trajes condizentes com a dignidade da profissão, conforme pode-se verificar do item 8 do Comunicado aos Advogados que nos orienta qual o traje deverá ser utilizado para foto que ficará no Cadastro Nacional de Advogados e na carteira da OAB. Assim, a norma existe, sim. O que não pode, é claro, é magistrado querer impedir que o advogado exerça sua profissão por não estar com o terno, quando, em audiência, muitos magistrados não utilizam a beca ou toga. Mas todo cuidado é pouco, pois a Justiça Federal no Rio de Janeiro proibiu desde 1986 (Portaria 225, item 2) que pessoas entrem na sede da entidade com trajes ‘inadequados’, incluindo bermudas. Uma advogada que foi impedida de entrar no prédio do TRF por estar trajando bermuda de linha recorreu, mas não levou, de acordo com o RESP 12213 (STJ). O estranho, é que no recurso, a relatora informou que ‘(...) nos Tribunais Superiores, onde nem a calça comprida é permitida a entrada de pessoas do sexo feminino.’ Só entra de saia?! Ué, mas com saia as pernas também não ficam ‘de fora’? Vai entender! Recomendo a leitura: clique aqui."

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