Tragédia - vôo da Gol

5/10/2006
Paulo Rodrigues Duarte Lima – advogado, Comissão de Direitos Humanos OAB/RN

"Sou daqueles que para cada oito elogios eu faço uma crítica construtiva, muito 'diplomática' com extremo tato; e uma outra dura e veemente. Geralmente direcionada à conduta específica da pessoa, mas não a pessoa como um todo. Hoje, infelizmente para mim, usarei meu protesto e indignação contra a atitude, noticiada na imprensa nacional, que foi adotada pela Sra. Denise Abreu, Diretora da Agência Nacional de Aviação Civil, que assim justificou o tratamento, grosseiro, deselegante, desumano e desrespeitoso aos familiares das vítimas do acidente do vôo 1907 da Empresa Gol: 'Eu não sou psicóloga, não sou uma assistente social, sou uma técnica'. Parabéns à iniciativa do deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ e Relator do projeto que cria os marcos regulatórios das agências nacionais) que decidiu convocar Denise Abreu, Diretora da Agência Nacional de Aviação Civil, para explicar ao Congresso, na próxima semana sua lamentável e reprovável postura/conduta no episódio descrito. Elogios, pois justiça seja feita: envio meus parabéns pela conduta da Força Aérea Brasileira; da Infraero; e da Empresa Gol que estão fazendo tudo que está ao alcance para amenizar os efeitos da tragédia ou resolver o que é necessário. Só venho requerer e confiar, sobre as causas do acidente, em uma apuração e relatórios finais justos; verdadeiros; e científicos: sem quaisquer interferências políticas ou corporativistas. Finalizando, se, como noticiam, um dos pilotos se ausentou indevidamente da cabine; desligou equipamentos de comunicações para fazer manobras de testes com o avião recém adquirido; e/ou não mudou para a altitude de vôo correta segundo plano de vôo; e/ou desligou aparelhos como transponder, foi crime. E é bom que os pilotos do 'Legacy' tenham constituído o Advogado José Carlos Dias para representá-los, pois há de se ter direito a ampla defesa e contraditório se forem chamados a depor na Polícia Federal no Inquérito Policial já aberto, ou em possíveis futuras ações. Todavia, se foi dolo eventual (o agente tolera, aceita, a produção do resultado; assume o risco de produzi-lo; o resultado danoso é, para ele, indiferente), ou culpa consciente (o agente não aceita o resultado danoso, apesar de o prever; não assume o risco de produzi-lo; o resultado não é, para ele, indiferente nem tolerável) só mesmo de posse e análise detalhada das provas e evidências do caso concreto, por ser com fulcro na interpretação deste que o Protagonista do Direito terá sua base para diferenciar os dois elementos, com a finalidade de, efetivamente, se fazer JUSTIÇA! Entretanto, eu sugiro cautela com pré-julgamentos e reitero o parecer da FAB em seu BOLETIM DE IMPRENSA – 4/10/2006 (clique aqui) - 12h, quando nos informa: '... Seria prematuro atribuir possíveis responsabilidades ou estabelecer-se qualquer juízo de valor a respeito e tecer comentários neste momento, uma vez que as investigações da ocorrência estão em andamento'. Finalizo citando, também, o 'alerta' de hoje do jornalista Alberto Dines referindo-se ao acidente do vôo 1907 da GOL no seu 'Observatório da Imprensa', quando ele nos relembra para não criarmos, todos os dias, erros irreparáveis como o da 'Escola-Base'. (clique aqui). Saudações democráticas e cordiais,"

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