Capricho

6/9/2019
Sebastião Uchoa

"Penso que ela foi contraditória e omissa na decisão tomada, pois vendo diante de um 'capricho' pessoal e 'homologado' pelo causídico, deveria ter aplicado uma multa processual assim como encaminhar a situação para o Conselho de Ética da OAB para as providências que entenderem cabíveis (Migalhas 4.679 – 3/9/19 – "Capricho"). Assim, tal sentença teria mais finalidade pedagógica em vários sentidos."

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