Artigo - O direito de não licenciar

13/9/2019
Mauryas de Castro Manzoli

"Não houvesse o Direito Urbanístico e a necessidade de regrar a ocupação do solo, as posições defendidas no texto estariam corretíssimas (Migalhas se peso – 13/9/19). Há uma obrigação constitucional ao Estado ordenar o espaço urbano, o que implica planejar e fiscalizar todas as atividades (claro: observadas as proporções entre elas). Há uma necessidade de se garantir os direitos à cidade, como circulação, acessibilidade, segurança, salubridade, bem-estar etc. Há uma necessidade inclusive econômica da regularidade por meio de um ato público, pois, do contrário, a autonomia privada do empresário em atender as exigências legais faz com que os que menos atendam sejam proporcionalmente premiados com relação ao empresário adimplente com suas obrigações. É uma concorrência desleal, em que se eleva a irregularidade a um valor, com o prejuízo de todos os inúmeros e fundamentais direitos dos demais cidadãos. Uma cidade possui inúmeros interesses garantidos e mediados pela legislação edilícia e de uso e ocupação do solo, sendo o interesse de empresariar apenas parte - e não mais importante - desses interesses. Por tudo o que se colocou, é espantoso ver defesas jurídicas tão calorosas e irrazoáveis."

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