Vivência e realidade

24/9/2019
Thiago Custódio Pereira

"Sem dúvida um excelente projeto (Migalhas 4.694 – 24/9/19 – Um dia no lugar do outro). Mas já que o objetivo é preparar os magistrados 'para as complexidades vivenciadas em seu cotidiano de trabalho e que os capacitem para o relacionamento com aqueles para os quais oferecem a prestação jurisdicional', sugiro a ampliação da experiência. O vencimento de todos os servidores das varas do Trabalho participantes deixaria de ser pago pela União e passaria a ser pago com recursos das próprias varas. Estes recursos seriam pagos a partir das custas judiciais e apenas se tornariam remuneração definitiva quando a sentença transitar em julgado. Assim, se a decisão for reformada em grau recursal, não haveria pagamento ou, a depender do caso, resultaria na devolução de eventual quantia recebida. Seria o equivalente ao 'produto defeituoso' do Código do Consumidor. Com a receita obtida os magistrados precisam pagar os vencimentos de todos os servidores, capacitação de pessoal, manutenção de equipamentos, aquisição de insumos, devolução das quantias recebidas por sentenças reformadas, pagamentos de tributos e etc. Caso o magistrado opte por reduzir o quadro, seja para equilibrar as contas ou no caso de um servidor que não tenha produtividade ou aptidão mínima, será penalizado com o pagamento de alguma multa calculada sobre parte dos vencimentos. Ah, e para finalizar, caso ao final do experimento – seja por que razão for – o magistrado não conseguir pagar todas as suas obrigações, responderá com seu patrimônio pessoal (inclusive aquele que já possuía antes de iniciar sua participação no projeto). Claro, que para compensar a restrição, nesse período de adesão ao projeto não haveria teto remuneratório. Assim garantimos que a experiência tenha o ônus e o bônus."

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