Artigo - Nova LINDB e o debate sobre o conceito jurídico de “orientação geral”

24/9/2019
Igor de Oliveira Zwicker

"Já proferi um parecer jurídico sobre esse artigo, na prática (Migalhas 4.694 – 24/9/19 – LINDB). Tratava-se de determinado direito que era deferido, em razão de conveniência e oportunidade, e depois mudaram o entendimento, no sentido de negar peremptoriamente o direito. Na minha compreensão, quem se habilitou à luz da orientação anterior, mas que ainda não havia usufruído do direito, não poderia tê-lo negado à luz da atual orientação, em que pese à Administração ser possível mudar o entendimento e aplicá-lo aos casos concretos futuros."

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