Abuso de autoridade

1/10/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Com o devido respeito, a lei 'só' tem a serventia de afastar abusos, especialmente, os praticados pelo Estado (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - Abuso de autoridade). Conter abusos eventualmente praticados pelo Estado é a tônica de todos os Estados Democráticos de Direitos e de Garantias Fundamentais. Se o juiz tem medo de abusar na defesa e na aplicação da lei, com o devido respeito, está na função equivocada. Nunca a vedação do abuso poderia ser utilizado como discurso de 'intimidação funcional'. Intimidação funcional provocam os juízes que abusam dos jurisdicionados e das partes processuais. O que tem que mudar é a cultura jurídica dos juízes que praticam abusos. É essa a defesa que a sociedade quer, para que as leis peguem (como feitas) e para que se efetivem os direitos e as garantias constitucionais fundamentais. Os jurisdicionais não podem conviver com o tratamento processual prático de desprezo para com a necessidade de correção do ato jurisdicional porventura abusivo, baseado na necessidade ou no interesse funcional (como comumente acontecem com os julgamentos de recursos que cada vez mais centram-se na 'homologação' da decisão recorrida sem demonstrar qualquer interesse prático no requerido enfrentamento corretivo apresentado por todos os termos recursais que se contrapõem, em tese, aos equívocos da decisão dada). Ao que me parece, há um equívoco de premissa junto aos tribunais que ao invés de garantir um Judiciário para a sociedade, centra-se em esforços robóticos visando a garantia do Judiciário para os juízes. Há muitas críticas, merecidas, ao Executivo, ao Legislativo. Mas falta, na essência, reformular o Poder Judiciário que, a meu sentir, está longe de atender a sociedade."

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