Inventário extrajudicial 16/10/2019 Carlos Hipólito Ávila de Souza "A decisão da 4ª Turma do STJ não é inédita. Na vara de Sucessões da comarca de Passos/MG, após cumprido o testamento, o juiz atendendo o pedido do testamenteiro, uma vez que os 'herdeiros' eram maiores e capazes, além de outros fundamentos, autorizou que o inventário fosse realizado extrajudicialmente, conforme pode ser comprovado nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 5004805-62.2018.8.13.0479, sendo sentença prolatada aos 27/5/2019, com trânsito em julgado certificado em 7/8/2019 (Migalhas 4.710 – 16/10/19 - Inventário extrajudicial)." Envie sua Migalha