Obras barradas

21/10/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Mesmo sem conhecer o caso concreto, sobre o qual (por desconhecer, não opino), com o devido respeito, quando vai acontecer a reforma do Judiciário (Migalhas 4.712 – 18/10/19 - "300 anos de bênçãos" – Obras barradas?)? As decisões, de interesse e necessidade do município (e dos seus munícipes) não podem ficar sujeitas a apreciação de uma única pessoa, mesmo que seja esta um juiz. Não sou morador de Aparecida e também não sou paulista, mas a exemplo do restante do país, considero que Aparecida vive, ou tem boa parte da sua atividade socioeconômica, ligada ao turismo religioso. Se o turismo religioso move parte considerável da cidade, há muitos anos, por que um único juiz pode ditar o que interessa ou é necessário, ou não, à cidade? Pior, como uma única pessoa pode 'punir' (e desconheço totalmente quem seja) o gestor que busca atender parte (sempre) significativa da população? Na minha opinião, muitas decisões dadas por juízes que desconhecem, ou desconsideram a realidade (os interesses e as necessidades) locais, acabam prejudicando o desenvolvimento local e a paz social, em prejuízo de muitos cidadãos que se tornam reféns do poder partido de quem o povo sequer elegeu ou aprovou (e nem pode reprovar). E esse mesmo membro do Judiciário pode continuar com jurisdição sobre a localidade, a qual (abstratamente, por suposição) não tem afeição, em razão das, hoje, absurdas garantias da vitaliciedade e da inamovibilidade. Garantias que, a meu pensar, tem gerado atrasos e prejuízos sociais enormes, por força de alguém totalmente estranho (ou contrário) a comunidade local (com cultura, costumes, desenvolvimento etc., próprios). Na minha opinião, passou da hora de submeter os Juízos, aprovados em concurso (assim como os membros do Legislativo e do Executivo), à aprovação eleitoral periódica (no local da sua atuação)."

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