Prisão em 2ª instância

23/10/2019
Antônio José Viana

"Doutos migalheiros, contribuir com a Justiça, nem sempre é ser a favor ou contra as decisões judiciais (Migalhas 4.715 – 23/10/19 - Prisão em 2ª instância). A prisão sem trânsito em julgado é nefasta, porém, sua negativa nesta altura é pior e pode desorganizar a segurança pública e o país entrar em colapso (Chile serve de exemplo). Solução: 1) Por instrumento jurídico, suspender o julgamento em curso no STF. 2) Quem de direito, utilizando de previsões legais, determinar levantamento dos presos em 2ª instância em regime de urgência e ao mesmo tempo, determinar julgamento em mutirão no STJ e STF, inclusive de qualquer recurso durante e após o mutirão, só utilizar da prisão preventiva do 312 do CPP."

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