Artigo - Presunção de Inocência: um apelo à razão

23/10/2019
Dávio Antonio Prado Zarzana

"Em Direito existem sábios princípios norteadores de códigos e contratos, tais como 'pacta sunt servanda' e 'rebus sic stantibus' (Migalhas 4.715 – 23/10/19 - "Presunção de Inocência: um apelo à razão"). Isto determina peremptoriamente que aplicar literal disposição de lei ignorando realidade absolutamente transformada, é julgar com ignorância tacanha e cega, pessoas vis, ignorar como é patente o desrespeito ao princípio de celeridade processual, contido na CF, deixando soltas pessoas que não tem nada de inocentes, que vão rir do povo, ou domina-lo depois com ardis, ou rir até da prescrição de suas penas, ou só irem presos como o sr. Paulo Maluf - que fim de vida - por isso sendo muito mais acertado prender após 2ª instância, errando em 1% dos casos e daí ressarcindo, que esperar 'ad aeternum' o fim da certamente falsa presunção de inocência ou trânsito em julgado da ação, ou seria 'ignorância em julgado pestilento anacrônico que quer aplicar princípio imperial ou angelical, a pessoas para as quais não se presume nada, e nem de longe são inocente. Pobre STF se o fizer e pobre Brasil."

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