Prisão em 2ª instância

24/10/2019
Darci Almeida

"Falta uma jurista com coragem para declarar que essa discussão é uma falácia (Migalhas quentes – 24/10/19 - clique aqui). A prisão no Brasil pode ser decretada a qualquer momento desde a prisão em flagrante, provisória, preventiva e definitiva e ainda se pode decretar outras medidas. E óbvio que a prisão em segunda instância não afasta o princípio da inocência e por isso mesmo, se não houve necessidade da prisão preventiva, e sem fatos novos, não tem porque mandar prender a quem tem o status de inocente, sem oportunizar todos os recursos possíveis. E não precisamos de argumentação de uma a duas horas pera entender e dar um voto. A Constituição é clara e não cabe interpretação. E mesmo que não tivesse como princípio constitucional a lógica, o bom senso é suficiente para acabar com essa discussão de falsos intelectuais e juristas de aluguel. Simples assim. Sobres a lentidão e a prescrição, acabe com a prescrição penal e crie novos prazos e acelere os processos."

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