Artigo - Os recursos ao STF e o requisito de repercussão geral

17/10/2006
A. Cerviño - SP

"'A leitura das competências constitucionais há de ser feita de modo absolutamente rigoroso, já que é com base nelas que se sustentam a democracia e suas instituições. Mitigá-la, impondo-lhe restrições, não parece a melhor solução para resolver o problema do acesso racional aos tribunais superiores.' (Migalhas 1.517 – 16/10/06 – "Recurso Extraordinário – Admissibilidade", Maria Eugênia Poletti – clique aqui) - Em termos ideais é isso. Mas a experiência que todos temos é que não se pode conviver com a possibilidade de haver em um único processo 10, 20 ou mesmo 30 recursos. Isso é uma falácia, que não leva a justiça alguma. Se os juízes mais sábios são os que estão no topo da pirâmide, que se excluam os demais. Essa admissibilidade ilimitada de recursos consagra, em termos práticos, isso: justiça só nas decisões do Supremo Tribunal. Resta definir o que entendemos por 'justiça'. Decisão que sobrevém 10, 20 anos depois de ajuizada a causa é decisão justa?"

Envie sua Migalha