Advocacia

15/11/2019
Antonio Moraes

"Nada justifica essa incompatibilidade (Migalhas 4.732 – 18/11/19 - Advocacia). Total falta de razoabilidade. Suficiente que se crie impedimento para que esses servidores não advoguem contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário ou do Ministério Público em que atuem como ocupantes de tais cargos."

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