Venda de decisões

19/11/2019
Paulo Cesar Barros Vasconcelos

"'Você não consegue escapar da responsabilidade de amanhã esquivando-se dela hoje' (Abraham Lincoln) (Migalhas 4.732 – 18/11/19 - O país do Carnaval). 1- Estes episódios do cenário nacional servem para alertar a sociedade acerca da importância das garantias da magistratura. Sem estas ou com seu menosprezo, não há Judiciário independente, Estado de Direito e viveremos onde reinará o homo homini lupus. 2- No meu caso, combati ilícitos, inclusive interna corporis. Por exemplo, em 1999, fiz representação ao MPF contra ato do TRT 8ª região, sob a presidente do Exmo. Sr. José Vicente Malheiros da Fonseca, que por meio da resolução 174/91 autorizou a correção monetária de seus próprios salários, desde out/1990, despesa que importaria em R$ 4.024.103,88. 3- O valor era indevido, estava prescrito e a deliberação, deferindo a bolada, não seguiu os devidos trâmites internos. A representação foi acolhida pelo MPF. Em valores atualizados, salvei para a União 20 milhões de reais! O TCU, na decisão: DC-0019-02/00-Plenário, Proc. 007.320/1999-0, (CONS. Sessão 26/01/2000), confirmou a manobra do TRT 8ª região e o risco de se replicar, em outros Tribunais. Destaco deste julgado: 'Manifesto concordância com a instrução da Assessora desta 5ª SECEX, lançada às fls. 13 a 17, opinando no sentido de que, embora tratando-se de caso concreto, responda o Tribunal, na forma proposta no item 2 da conclusão (fls. 16/17), à Consulta formulada, ante a possibilidade concreta de realização por parte do TRT 8ª região de despesa irregular, procedimento que poderá ser seguido pelos demais órgãos do Judiciário, com graves prejuízos ao erário'. 4- Minha ação, em defesa dos princípios constitucionais, resultou em abertura de PAD, instruído e julgado pelos mesmos que enfrentei e impedi de receberem o que não lhes era devido. Fui punido com aposentadoria compulsória, com vigência à partir de 25/11/2003 (TCU Nº Controle 2-078540-2-04-2004-000019-1). Eles propuseram representação criminal contra mim que fora rejeitada pelo MPF. Foi o preço a pagar. Ficar omisso não era opção! 'De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça; de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude; a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto' - Rui Barbosa. 5- A punição foi anulada pela Justiça Federal e, contraditoriamente, a AGU recorreu ao TRF-01ª (PROC. Nº 0009966-78.2008.4.01.3900) para mantê-la. Ora, assim como se espera da AGU, defendi o erário de forma eficaz! Cristalinamente, fui vítima, puramente, de uma vindita interna corporis !"

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