Contrato verde e amarelo

21/11/2019
George Marum Ferreira

"Se a MP que instituiu o contrato de trabalho verde amarelo é inconstitucional porque desnivela os trabalhadores, então o contrato de trabalho na forma de aprendizagem (art. 428 da CLT) também o é, pois neste o aprendiz tem menos direitos que os demais trabalhadores (Migalhas quentes – 20/11/19). Isto sem falar que no contrato de aprendizagem as empresas são obrigadas a celebrá-lo, cumprindo cotas estabelecidas pela lei, o que, em em princípio, afronta a liberdade contratual. No entanto, ao que consta a OAB não se insurgiu contra o contrato de aprendizagem."

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