HC

25/11/2019
Milton Córdova Júnior

"Se a situação ocorresse ao inverso, ou seja, se o suposto assassino fosse o marido e a vítima fosse a esposa, esse HC jamais seria concedido, dada a ostensiva e repugnante violência estrutural e institucional de gênero contra os homens, instalada no parcial 'Judiciário' brasileiro (Migalhas 4.737 – 25/11/19 - HC). A título de ilustração, abordemos, por exemplo, a questão das falsas denúncias de mulheres contra os homens, tipo de crime que equivale a um câncer que assola as masmorras do Judiciário brasileiro. As falsas denúncias de mulheres contra os homens transformaram-se em algo absolutamente corriqueiro nas varas de violência doméstica, varas de família e congêneres. Usa-se todo e qualquer pretexto para a violência feminina contra os homens, sempre com finalidades escusas, que vão desde a obtenção ou elevação da famigerada pensão alimentícia, indenizações por 'danos morais', vingança pessoal em razão de ciúmes (em especial se o 'ex' arranjou outra companheira), sentimento de posse, finalidades patrimoniais, chantagem e extorsão. A lista é enorme. A Lei Maria da Penha, por exemplo, virou um tribunal de exceção, uma verdadeira farsa, na maioria das vezes. Basta uma denúncia (por mais descabida que possa parecer) e a Santa Inquisição tem início. O inacreditável, no caso, não são os crimes cometidos pelas mulheres contra os homens, eis que criminosas sempre existiram e existirão ao longo da História. O inacreditável é a passividade, a omissão, a leniência, enfim, a parcialidade com que juízes e juízas, promotores e promotoras de 'Justiça' tratam as criminosas, mesmo a despeito de constatarem que as denuncias foram falsas ou improváveis. No presente caso (concessão de HC a criminosa), se o autor do crime fosse o marido, hordas feministas e de 'direitos humanos' (que nesses casos só valem para as mulheres) estariam incendiando o Brasil e apresentando denúncias na ONU, pedindo a prisão imediata do criminoso."

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