Família e Sucessões

27/11/2019
Lúcia Alecrim

"Apesar de ter feito escritura pública para a partilha de bens, com duas herdeiras capazes e concordes, tive que obter o alvará judicial para liberação de valor junto à Universidade de Pernambuco - UPE (Família e Sucessões – 27/11/19). Poderia recorrer à Procuradoria Jurídica do Estado, porém o tempo estimado de resposta era absurdo. Ressalto que o valor devido pela Universidade ao 'de cujus' foi incluído na escritura de partilha e sobre esse valor foram pagas as custas de cartório. Mesmo assim e apesar da lei, a citada Universidade a ignorou e não aceitou a partilha por Escritura Pública. Haja ignorância e burocracia."

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