Saia de advogadas

9/12/2019
Milton Oliveira

"Não que eu seja a favor da vulgaridade, e na minha modesta opinião acredito que haja sim vulgaridade na sensualidade em ambientes públicos e/ou corporativos (Migalhas 4.747 – 9/12/19 - 5 centímetros acima do joelho. Cumpra-se.). Contudo, a atitude de mais essa juíza, dentre tantas outras já havidas, demonstra que o artigo 133, da CF/88 e o artigo 6º e seu parágafo único da lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), estão para a magistratura como exatas letras mortas no ordenamento jurídico brasileiro. Na prática, respeitadas as opiniões contrárias, os membros da OAB são subalternos aos membros da magistratura, goste quem gostar! E a OAB, o que tem feito quanto a isso? De efetivo, no meu ponto de vidta, nada mesmo! De toda forma, essa é a realidade da relação, ao menos entre a magistratura e os advogados proletariados, já que na prática vivemos verdadeira separação por 'castas' (equiparação aqui feita ao povo da Índica) de advogados."

Envie sua Migalha