ICMS

14/12/2019
Márcia Rodrigues Vicente

"Crimes contra a Ordem Tributária tem rito próprio - lei especial (Migalhas 4.751 – 13/12/19 - Crime novo na praça). De modo que necessitam de apuração e lançamento, por consequência citação do réu etc.. Criminalizar qualquer coisa é matéria de lei que tipifique a conducta, sob pena de que seria violação do princípio da legalidade. Nullun crime sines parecia legge. Abaixo a ditadura e a tirania."

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