Advogado agredido - Prerrogativas

17/12/2019
Milton Córdova Júnior

"Enquanto a OAB restringir-se a meros desagravos, nas ocasiões em que as prerrogativas dos advogados forem violadas por magistrados e membros do Ministério Público, nada mudará (Migalhas 4.669 – 20/7/19 – "A força do Direito deve superar o direito da força"). O caso da agressão do promotor de 'Justiça' ao advogado enseja duas medidas. A uma, representação pela OAB contra o agressor, no CNMP. A duas, representação criminal contra o agressor, também feita e acompanhada pela OAB."

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