Ofensas

17/12/2019
Hermes Henrique Moreira Maciel

"Nos termos postos, concordo com a decisão (Migalhas 4.753 – 17/12/19 - Injuriado)! O que deveras foi dito é que o suposto ofendido agiu de tal forma, e não que era! Assim, no caso, para a configuração do crime, com todo respeito, não se poderia extrair que implicitamente se configuraria a ofensa, sob pena de, ao contrário, estar-se operando com intuito exacerbado de punir!"

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