Ofensas 17/12/2019 Hermes Henrique Moreira Maciel "Nos termos postos, concordo com a decisão (Migalhas 4.753 – 17/12/19 - Injuriado)! O que deveras foi dito é que o suposto ofendido agiu de tal forma, e não que era! Assim, no caso, para a configuração do crime, com todo respeito, não se poderia extrair que implicitamente se configuraria a ofensa, sob pena de, ao contrário, estar-se operando com intuito exacerbado de punir!" Envie sua Migalha