Redes sociais - Magistrados 20/12/2019 Natalício Eugênio "É incompatível com a função de magistrado, haja vista o risco contra princípio da imparcialidade, a expressão poderá comprometer a posição jurídica do magistrado (Migalhas 4.756– 20/12/19 – Censura?)." Envie sua Migalha