Estado Papai Noel

27/12/2019
Letícia Lima

"Indignação é pouco diante de uma decisão desse magistrado (Migalhas nº 4.759 Estado Papai Noel?)! As pessoas sempre vêem na justiça uma forma de ter direito básico reconhecidos. Mas infelizmente, nem sempre é assim. É sabido que uma pessoa idosa tem vários gastos para sua sobrevivência, são alimentos, vestuário, remédios, plano de saúde, já que nem sempre é garantido pelo Estado a saúde prevista na Constituição Brasileira, mesmo previsto em lei, a população mais pobre não tem esse direito garantido. Um salário mínimo é muito pouco para uma pessoa sobreviver, ainda mais se tratando de um idoso. Entendo que a Seguridade Social foi criada para essa finalidade, suprir as necessidades das pessoas mais pobres. E seu financiamento é pago por todos os brasileiros, não só por um grupo específico de pessoas. Há tantas irregularidades nas concessões de benefícios, tantas fraudes, pessoas que não precisam e recebem salários exorbitantes, agora, neste caso específico, penso que a justiça passou longe. Pois, como pode esse juiz entender a falta de necessidades desse idoso. O Senhor magistrado deveria rever seus conceitos quanto ao mínimo para a sobrevivência de uma pessoa."

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