Licitação

10/1/2020
Rosa Maria Carvalho Pinho Tavares

"Parabéns ao nosso presidente! Mesmo diante da obrigatoriedade de licitar imposta pela Constituição Federal e pela lei 8.666/1993, os entes federados se valem de artifícios de contratar diretamente os referidos serviços (Migalhas 4.765 – 8/1/20 - Serviços jurídicos - Licitação). A liberação prevista na nova norma implicaria indevido direcionamento nas contratações, trazendo ainda obstáculos à fiscalização pelos órgãos de controle."

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