Trabalhista 17/1/2020 Leonardo Vilela "É impressionante como o magistrado se dá ao direito deofender as partes e os advogados (Migalhas 4.771 – 16/1/20 – "Além damá-fé, um puxão de orelha"). Condenar a parte por litigância de má-fé tãoapenas porque os argumentos recursais não foram admitidos e, pior, valer-se detantos insultos e ofensas no voto, não merece aplausos de ninguém. Merecerepúdio, isso sim." Envie sua Migalha