Trabalhista

22/1/2020
Sergio Roberto Canova Cardoso

"O juiz não exerceu a função jurisdicional como deviaexercer, pois, todo e qualquer comento que não se atenha aos autos, são inócuos,e servem somente para expressar sua opinião política sobre o atual governo (Migalhas 4.773 – 20/1/20 – "Merdocracia neoliberal neofascista")."

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