Trabalhista 22/1/2020 Sergio Roberto Canova Cardoso "O juiz não exerceu a função jurisdicional como deviaexercer, pois, todo e qualquer comento que não se atenha aos autos, são inócuos,e servem somente para expressar sua opinião política sobre o atual governo (Migalhas 4.773 – 20/1/20 – "Merdocracia neoliberal neofascista")." Envie sua Migalha