Honorários

24/1/2020
Marco Antonio Souza e Silva

"Um particular contrata o melhor advogado que ele pode pagar. Sendo vencedor, seu patrono receberá as verbas de sucumbência, independentemente do contrato de prestação do serviço. A Administração Pública contrata os melhores advogados que ela pode pagar, contudo deve ser mediante concurso nos termos da CF88. Saindo-se vencedora, seu patrono receberá as verbas de sucumbência, independentemente da relação estatutária. Vejam bem, a forma de contratação do causídico não interfere no direito aos ganhos pelo seu mérito. Retirar tal direito pelas vitórias é tão somente uma tentativa de fragilizar a Administração Pública séria, principalmente nos Municípios. Tentativa de velhos políticos em manter a velha política (Migalhas quentes – 22/1/20)."

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