Operação Spoofing

23/1/2020
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay

"A acusação contra o jornalista Glenn é mais uma denúncia absurda produzida na Procuradoria da República no Distrito Federal,não por coincidência pelo mesmo procurador que denunciou o Presidente do Conselho Federal da OAB (Migalhas 4.775 – 22/1/20 – "Denúncia"). Nas duas oportunidades, podemos ver o interesse direto do ex-juiz, hoje Ministro da Justiça. Com todas vênias, há um claro descumprimento da medida liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 601. Na ânsia de burlar tal decisão, o próprio procurador da República admitiu expressamente ter denuncia do Glenn sem ao menos investigá-lo! Essa afirmação é muito preocupante por partir de um membro do MP, que tem a grave missão de propor a abertura de uma Ação Penal. Tal postura é inaceitável em um Estado Democrático de Direito. Atitudes assim tiram a credibilidade de um MP que se pretende livre e independente, bem como demonstram a clara intenção de restringir a liberdade de imprensa, garantia de fundamental importância na nossa ordem constitucional. Neste caso, a inacreditável tentativa de responsabilização criminal parece ser pautada por motivação política ou ter sido feita como represália à atividade profissional desempenhada por esse importante jornalista no caso conhecido como Vaza Jato,haja vista que a denúncia não apresenta os mínimos requisitos técnicos para sua admissão. Cumpre lembrar que nem mesmo no Caso Snowden - de repercussão internacional e envolvendo revelações igualmente graves dos órgãos de inteligência dos EUA - houve a utilização desse tipo de expediente contra o jornalismo independente. Mais uma vez, o que se espera do Poder Judiciário é uma postura técnica e absolutamente imparcial ao analisar a denúncia. Assim como um juiz não pode ser parcial e instrumentalizar o Poder Judiciário também o Ministério Público tem que ter a Constituição como norte."

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