Trabalhista

24/1/2020
George Marum Ferreira

"As razões que embasam o julgado comentado na matéria ostentam inegável aparência do bom direito, já que veiculam uma justificada preocupação com aspectos inerentes à dignidade humana (Migalhas quentes – 22/1/20). Entretanto, salvo melhor percepção a trabalhadora limitou-se a emitir uma opinião pessoal, ainda que eivada de preconceitos, sem utilizar suas convicções como prática de gestão e de demonstração da sua posição hierárquica na empresa. É preciso muito cuidado por parte do Judiciário em decisões como esta, pois, no caso, a distinção entre uma legítima proteção a valores humanos e uma caça às bruxas é tênue."

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