Exame de Ordem 28/1/2020 Dirceu Arruda Junior "Concordo com o juiz Federal com relação à ação do MPF, pois realmente não eram bem embasados os argumentos (Migalhas quentes – 28/1/20). No entanto tenho que aplaudir a turma de Direito Civil, que nem ao menos se deu ao trabalho de arguir em ação a correção totalmente desvirtuada de sua prova feita pela FGV. Só para constar, enquanto a turma de Direito do Trabalho embasou seus argumentos em questão de preliminares e se 'lascou'. A questão 3 de Direito Civil item A já nasceu morta por erro crasso de legitimidade da parte no próprio enunciado, sim! E a FGV respondeu dissimuladamente para se esquivar desse erro evidente que sim, deveria ter anulado a questão e dado os 0,70 pontos a todos os civilistas! Porém se abstiveram de acionar a OAB talvez por nós civilistas termos certeza que somos melhor que isso! A peça? Bem pra uma ação de consignação em pagamento que tinha na sua alma um dano moral presumido, a FGV desvirtuou a peça toda contrariando inclusive duas súmulas do STJ e do Supremo. Colocar alguém no SPC sem a devida notificação é Dano Moral Presumido, portanto e independente do 'fumus boni iuris' mesmo que este também ocorra é evidente que a incoerência do que foi considerado pela FGV como correto é causa de reavaliação da prova toda, no entanto, os nobres civilistas preferiram poupar seu tempo já que contra a Força (FGV) não há argumentos." Envie sua Migalha