Divórcio 31/1/2020 Clélia Eloy Sant´Anna "Sábia decisão (Migalhas quentes – 31/1/20). Justiça com desburocratização. Não há prejuízo para as partes, já que a partilha dos bens do casal poderá ser efetuada posteriormente. Parabéns, senhora juíza." Envie sua Migalha