Artigo - Súmula 621 do STF incentiva o inadimplemento dos alimentos

4/2/2020
Nayara Lustosa

"Dra. Maria Berenice, concordo com os pontos levantados em seu artigo, todos muito bem colocados e ponderados, mas tive um caso em que a súmula 621, não poderia trazer mais Justiça do que trouxe (Migalhas 4.784 – 4/2/20 – Alimentos - Inadimplemento). Foram arbitrados alimentos provisórios em um valor além da possibilidade financeira do requerido. Recorri, Tribunal não concedeu, alegando que as provas tinham que ser melhor apreciadas pelo Juízo a quo. Fui despachar com o juiz e mostrar a real situação de praticamente miserabilidade do requerido, vindo a decisão ser revisionada minorando o valor (seis meses depois). Caso não aplicássemos essa súmula, jamais o requerido conseguiria pagar o valor e por certo seria preso. Então, com todo o respeito, levanto o seguinte questionamento: como resolver a situação do réu que não possui condições de arcar com o valor arbitrado, recorre, alcança a minoração do valor, mas fica com uma dívida impagável de alimentos provisórios? É justo onerar o alimentante mesmo o Judiciário constatando que o valor foi arbitrado além de suas possibilidades?"

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