Artigo - Súmula 621 do STF incentiva o inadimplemento dos alimentos

6/2/2020
Caio Rezende

"O Direito às vezes (ou quase sempre) é muito subjetivo e casuístico (Migalhas 4.784 – 4/2/20 – Alimentos - Inadimplemento)! Conheço casos em que o juiz arbitra a pensão alimentícia em valores estratosféricos baseado em prova preliminar precária e ao final reconhece e volta atrás desse absurdo. Muitas vezes o devedor nem sequer tem condições de arcar com o valor, por isso acho justo que o arbitramento final na sentença influencie em todo o período, até porque a súmula ainda tomou cuidado em não permitir a compensação ou restituição dos excessos. Assim fica bom pra todos!"

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