Artigo - Fim dos recursos protelatórios - Alteração do Código de Processo Civil

7/2/2020
Smailey Alexandre Behm

"É o que a falta de estudar a teoria da norma e a teoria do Direito faz (Migalhas de peso 5/2/20). Quem tem um pouco de interesse deve lembrar que não existe norma em abstrato, que ela somente se concretiza mediante efetiva análise e contraste dos textos normativos com situações fáticas. Logo, é fantasioso acreditar que o exercício das competências dos Tribunais Superiores poderia ser exercido sem análise do contexto. Como funcionaria o tal 'sistema de precedentes' sem a explicitação das razões de decidir? Parece até que querem que os Tribunais Superiores virem colegiado a legislativos ou consultivos. Mas os 'operadores' vivem de fantasia, não é? É só ver como até hoje se apegam no mito da verdade real!"

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