Presunção da inocência

7/2/2020
José Fernando Azevedo Minhoto

"Isso é levar ao paroxismo a presunção (e não certeza) de inocência (Migalhas quentes 6/2/20). Imagine-se o indivíduo acusado de homicídio, estupro, extorsão mediante sequestro ou latrocínio (só para ficar nos crimes mais graves) sendo aprovado no concurso para a polícia ou mesmo magistratura. Uma vez aprovado, deve ser empossado e iniciar o exercício da função pública para depois ser demitido a bem do serviço público, mediante longuíssimo processo permeado de recursos e protelações. Num país mais sério isso com certeza não ocorre, pois lá a presunção de inocência há de ser interpretada com bom senso e não cegamente."

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