OAB/RJ pode impedir juízes aposentados de advogar 31/10/2006 Adauto Suannes "Lista negra (Migalhas 1.527 – 30/10/06 – "Migas – 6" – clique aqui). Quando eu tinha a honra de integrar o Tribunal de Ética da OAB/SP, chegou-se a cogitar de algo tão estapafúrdio por aqui, como é a restrição a ser imposta a advogados que integraram a magistratura e a promotoria. Prevaleceu o bom senso e esse projeto foi arquivado. Vejo que as más idéias também frutificam. Juiz não é obrigado a cortejar advogado, nem advogado é obrigado a cortejar juiz nem promotor. Eu, como juiz, tive o desprazer de receber em meu gabinete certo advogado que ali fora para pedir-me licença para recorrer de uma decisão minha. Pode? Há muitos advogados que ainda interpretam a palavra 'pedido' como se ela tivesse hoje o mesmo sentido que tinha quando o Direito Processual era mero ramo do Direito Substantivo. O advogado, a rigor, não deve 'pedir' nada: deve 'exigir' que o Direito seja aplicado à pretensão que ajuíza. Juiz não é uma figura imperial que concede mercês, como se dizia alhures nas petições. É um agente do Estado que deve aplicar o Direito, dizendo porque decide desta maneira e não daquela. Sou e sempre fui adepto da 'quarentena', que nada tem a ver com uma pretensa 'lista negra'. Aliás, certa ocasião expulsei das dependências do cartório do fórum do Ipiranga certo juiz que ali entrara para examinar os autos de um processo que lhe interessava. Ele, como qualquer outra pessoa que ali chegasse, não podia entrar nas dependências do cartório sem autorização, com a agravante de ainda estar no exercício do cargo, em outra comarca! Também recebi certa ocasião em meu gabinete a visita de um desembargador que me viera consultar a respeito de um despacho que eu havia proferido e que a advogada, mulher dele, não havia entendido, como ele me explicou, transmitindo, com isso, um ótimo conceito a respeito de sua consorte. Ou tentando esconder a descabida advocacia que estava fazendo. Abusos sempre existem, de lado a lado, e sempre existirão. O que a OAB deveria combater é isso de o promotor sentar-se ao lado do juiz e ficarem ambos com segredinhos, o que, além de mostrar a falta de educação de ambos, contraria o elementar princípio da igualdade de tratamento dos litigadores. Vamos combater o combate certo, gente!" Envie sua Migalha