Ortotanásia - Conselho Federal de Medicina aprova resolução

13/11/2006
Leon Frejda Szklarowsky – advogado, escritor e juiz arbitral

"Caríssimos e doutos colegas de Migalhas, o mais jovem e renomado site jurídico, que, de forma amena, completa e incisiva, permite, a todos, juristas, advogados, juízes, promotores e à população, cientificar-se do que acontece no mundo jurídico e no universo. Não posso calar-me neste momento em que o CFM aprovou, por unanimidade, a resolução permitindo a ortotanásia (Migalhas 1.534 – 10/11/06 – "Fim da distanásia ?" – clique aqui). Não sou conservador nem me ponho contra o progresso, pois o homem é o único ser que pode transformar e modificar a realidade em que vive de forma consciente. Pode o homem barrar o progresso por algum tempo, mas não para todo o sempre. Entretanto, meus caros amigos, há limite. Ao transpor certas e perigosas barreiras, corre ele o risco da auto-destruição. Ao escrever sobre 'a eutanásia' (Revista Jurídica Consulex 114, de 15 de outubro de 2001), que difere, sem dúvida da ortotanásia, mas o exemplo que citei nesse trabalho, alicerçado na obra de Sérgio Nogueira Reis, elucida o perigo em que a humanidade pode incorrer ao abrir as comportas, de forma desenfreada, a título de progresso ou sob o pretexto de combater o preconceito ou pieguismo, como querem certos estudiosos. Opõem-se à pena de morte, até contra criminosos irrecuperáveis e cruéis, todavia permitem a morte de pessoas que, como a filha do médico parisiense, tivera a vida abreviada, pelo pai também médico, que ao voltar do sepultamento de sua filha, fora informado da descoberta da cura da difteria. Isto é ou não hipocrisia? Permito-me citar apenas a conclusão de meu trabalho e fazer um alerta contra esta resolução que poderá ser uma porta aberta para crimes abomináveis. Eis o trecho que interessa:

'Contra a eutanásia (a boa morte), há de se lembrar o episódio sumamente trágico narrado pelo escritor Pedro Soares Correia e mencionado por Sérgio Nogueira Reis, em sua obra "Justiça Divina versus Justiça dos Homens"1, em que um médico parisiense, pai de uma menina, acometida de difteria, até então incurável, devido ao seu agudo sofrimento, abrevia-lhe a vida. Ao voltar do sepultamento, é informado que Roux acabara de descobrir o soro antidiftérico, com pleno êxito. E Nelson Hungria, de forma contundente, adverte que não é a compaixão ou altruísmo, mas sim o sentimento egoístico é que leva alguém ao cometimento da eutanásia. No caso, a ortotanásia. No limiar do Século XXI, que herdou do passado tantas descobertas, e, a todo instante, tem-se conhecimento de novas e revolucionárias propostas de cura, é temerário e profundamente desumano E CRIMINOSO consentir-se nessa prática nefasta. Deve-se salvar vidas humanas e não apagá-las do universo. No Brasil, em desfavor da eutanásia, pesa ainda o óbice constitucional, consagrando entre os direitos fundamentais o direito à vida. O tema é bastante polêmico, sem dúvida. No Estado de São Paulo, a Lei 10241, de 1999, permite ao usuário dos serviços da saúde recusar tratamento doloroso ou extraordinário para tentar prolongar a vida. O dispositivo permissivo (artigo 2º, XXIII) recebeu severa reprimenda do eminente Desembargador Álvaro Lazzarini, por admitir o precieto, em princípio, a eutanásia, também repudiada pelo Código de Ética Médica. O médico e estudioso, Professor Irany Novah Moraes, comentando o Código de Ética Médico, repudia violentamente a prática da eutanásia'.

Perdoem-me o desabafo, no entanto é preciso colocar um basta em posturas que destroem e não constroem! Recebam os amigos um tríplice e fraternal abraço.

 

1Nova Alvorada Edições Ltda., Belo Horizonte, MG, 2000, pp. 588 a 607."

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