Gramatigalhas

12/5/2020
Raquel Versali Rizzoli Alcaraz

"Em nossa rotina jurídica temos nos deparado com o emprego de algumas expressões na redação das peças que não nos soam adequadas, mas não conseguimos encontrar fundamentação para mitigar o seu uso. São esses dois casos: I - Utilização da expressão PELO QUE como sinônimos de motivo pelo qual, razão pela qual. II - Utilização do termo O QUANTO para se referir ao disposto, ao deferido etc. Qual sua opinião a respeito? Seria de salutar importância contar com suas valorosas contribuições!"

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