Portaria 905

20/11/2006
Rodrigo Pereira de Mello - Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional

"No 'Migalhas' de 8/11 (1.532 – "Cadê ?" – clique aqui), conforme me foi informado por colegas assinantes desta prestigiosa publicação jurídica, foi veiculada informação sobre a suposta 'irregularidade' (formal) da Portaria PGFN nº 905/2006, que dispõe sobre as Certidões de Dívida Ativa da União, por que ela não haveria sido publicada no DOU, conforme determinaria o Decreto nº 4.520/02. Sobre este tema, informo-lhes (a) que efetivamente não houve a referida publicação porque, ao contrário do entendimento desta PGFN, a Imprensa Nacional, órgão da Casa Civil da Presidência da República, entendeu tratar-se de ato ‘interno’ à PGFN e, portanto, indicou a sua não publicação, precisamente porque estaria fora das hipóteses do referido Decreto nº 4.520. Em conseqüência a esta situação, esta PGFN, desde o dia seguinte da edição daquela Portaria nº 905, divulgou-a no seu 'site' da internet (pgfn.fazenda.gov.br), especificamente no campo 'publicações; atos normativos; portarias; 2006'. Atenciosamente,"

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