CF/88

21/11/2006
Paulo Rodrigues Duarte Lima - advogado, OAB/RN 6.175, Natal/RN

"Temos aqui em 'terras potiguares' uma aberração jurídico-constitucional, pois ainda existem dezenas de delegacias tendo como seus titulares, pelo interior do Estado, policiais militares (sargentos e cabos). Em 2003, um ex-professor meu na UFRN, e Juiz de uma Vara da Fazenda Pública - o eminente e justo Dr. Luiz Alberto Dantas Filho, já havia determinado que fossem convocados os 29 delegados aprovados no último concurso em 1996 e, também, pelo controle difuso de constitucionalidade, declarou inconstitucional a Lei Estadual que permitia tal aberração na área da segurança pública, e determinava a exoneração de cerca de mais de cem delegados irregulares. As convocações foram cumpridas, mas o Estado do RN apelou. Pois bem, ninguém, aqui no Estado do Rio Grande do Norte, sabe o porquê da Governadora do Estado ainda estar descumprindo uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal que foi exarada em resposta à ADIN 3.441/05, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que, inclusive, foi objeto de uma 'migalha do leitor', minha, no dia 11 de outubro (clique aqui). Em seu voto nessa ADIN (decisão unânime) o ministro Carlos Ayres Britto (Relator) observou que a Constituição, em seu parágrafo 5º, artigo 144, atribui às polícias militares a tarefa de realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. 'O que não se confunde com as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, estas, sim, de competência das polícias civis', reforçou. Ora, amigas e amigos migalheiros, decisão judicial - estuda-se, reclama-se, debate-se, recorre-se, quando possível, mas, principalmente, DECISÃO JUDICIAL CUMPRE-SE! GOVERNADORA, V. Exª. deve uma explicação ao povo potiguar, ao STF e ao Brasil por qual seria o motivo de tal descumprimento, ou retardamento e protelação e não ter tornado efetivo, ainda, o 'decisum' da 'Suprema Corte' brasileira, porque, especificamente nesse caso, não há mais nenhum tipo de recurso que possa ser interposto. Com a palavra a Governadora! Saudações democráticas e cordiais,"

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