Funcionária de empresa aérea é proibida de exibir cruz

23/11/2006
José Alfredo Gabrielleschi – Advocacia Masato Ninomiya

"Sugiro à British Airways, nesse caso de intransigência (de ambas as partes), que transfira a empregada para uma de suas sucursais no Brasil (Migalhas 1.540 – 21/11/06 – "Migas – 8" – clique aqui). A ânsia profana de nossos meliantes por jóias e adereços seria suficiente para fazer a simpática senhora britânica desistir de deixar à mostra o símbolo de seu fervor."

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