Lista da OAB - autoridades que violaram as prerrogativas da classe

23/11/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Lógico que iriam reagir, mas como? Através de um juiz singular que, para mim, data vênia, não era competente para dar a liminar (Migalhas 1.541 – 22/11/06 – "SPC Jurídico - Juízes do Trabalho - Nada Consta" – clique aqui). Esse é um assunto que diz respeito à egrégia Ordem, quanto à defesa do cidadão, e tão somente um grupo de Câmaras, ou mesas poderia obstar a lista; ademais, para mim, tão somente o Colendo STF poderá obstá-la; mas não no entendimento que estão querendo dar: lista negra, por interpretação obviamente errônea. A lista nada diz de negra, diz somente daqueles Juízes que 'contra legem' impedem os advogados de cumprirem a sua missão: defesa do constituinte, amplamente garantida pela Constituição pátria, acima de qualquer poder judicante que (diga-se de passagem) julgam-se acima das Leis eis que vemos constantemente elas seres desrespeitadas pelo Poder Judiciário, como se eles fossem o único Poder da Nação, pois legislam impunemente. Dizem que deveria a egrégia OAB dirigir-se aos órgãos deles sobre os desrespeitos que sofre. Ora! Todos sabem do corporativismo existente, o que adiantaria, pois? Foi criado o Colendo Conselho Nacional de Justiça, embora haja entre os seus membros uma maioria de juízes, pelo que nos opomos, e só acreditaremos analisando o futuro, a eles deveria o Grupo de Juízes pedir a opinião, porque, para nós, foi intempestiva essa ação, além de suspeita, pelo nome que estão dando ao fato; e espero que a egrégia OAB não se amedronte com ela, porque, pelo visto, pretendem amedrontá-la. Já está na hora de colocar o Judiciário em seu devido lugar, só cumpridor de Leis, não legislador e pior, ditatorial, a isso deve colaborar o nosso Colendo Congresso, criando Leis para situá-los dentro estritamente dos limites que a Constituição lhes permite. Atenciosamente,"

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