Intervenção militar ou uso do art. 142, da CF?

9/6/2020
Cleanto Farina Weidlich

"O 'dez' é do professor. O teu comentário prezado amigo, me fez viajar no tempo dos bancos acadêmicos, primeiro, lembrando de um professor doutor Celso Fiore, que dava 'dez' para muitos sem merecimento, para ver se o apedeuta ou catecúmeno ia atrás de um 'dez' com mérito. Eu apesar de não ter sido 'sorteado' com nenhum desses 'dez', compreendi a lição. Depois, passados alguns calendários, tentei usar essa ferramenta de boa pedagogia e foi um desastre, os alunos ficaram com medo e receosos, da nota baixa que viria se não houvesse esforço e disciplina para ir atrás do 'dez com mérito'. De qualquer sorte, vou encerrando - muito grato pelo aparte - reafirmando o que já escrevi, o art. 142, da CF, o seu uso pelo nosso presidente Bolsonaro, não deve ser interpretado como uma questão política, mas sim, e acima de tudo - menos de Deus - totalmente jurídica. Trata-se de uma ferramenta de inconformismo recursal, totalmente prevista no mesmo texto constitucional que não vem sendo respeito pelo STF em suas decisões, em inúmeros e notórios casos. Afinal como verberou Radbruch - sujeito a consulta - ... 'o Direito não admite resultados absurdos', e a legítima defesa pessoal e da pátria é o mais universal dos direitos previstos em cláusula pétrea das civilizações. Cordiais e republicanas saudações!"

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