Falecimento - Sylvio Capanema

23/6/2020
Cleanto Farina Weidlich

"À família jurídica nacional e sua família interna devem render tributo à memória desse professor, mas o que de mais importante deve ser lembrado, pelos velhos escribas, igual eu, e pelos que se iniciam na carreira jurídica, para o exercício da 'mais bela profissão do mundo', segundo Voltaire, são as lições do advogado e professor, que ainda contribuiu exercendo a função de juiz e desembargador, colei algumas: O Desembargador Sylvio Capanema de Souza é uma unanimidade no tocante à habilidade com as palavras e ao dom da oratória. Nem as décadas de magistério explicam a facilidade que o desembargador tem de, ao falar, tocar o coração de seus ouvintes. É possível que a paixão pela Justiça, o domínio dos temas, a simpatia e o otimismo sejam determinantes para tornar os discursos deste mestre tão agradáveis e inesquecíveis. Ainda assim, é difícil não acreditar se tratar de alguém que nasceu abençoado com uma dádiva. O que levou V.Exª. a optar pela faculdade de Direito? O desejo de mais direta e efetivamente influir no aperfeiçoamento da sociedade. Desde cedo, percebi que o advogado é o arquiteto social, a voz dos que não têm mais voz e a mão que levanta e ampara o decaído. Quem influenciou a construção do pensamento jurídico de V.Exª.? Tive inesquecíveis professores, durante o curso de Direito, na gloriosa Faculdade Nacional, e os que mais marcaram minha formação profissional foram Hermes Lima, Helio Tornaghi, Santiago Dantas, Haroldo Valadão e Evaristo de Moraes Filho. No campo doutrinário, sempre fui leitor atento de Ihering, Savigny e Pontes de Miranda. Qual foi o grande marco em sua carreira de advogado? O grande marco foi a indicação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil para ingressar na Magistratura, pelo Quinto Constitucional, seguida da elaboração da lista tríplice, pelo Órgão Especial, que, submetida à decisão do governador Brizola, resultou em minha nomeação. Como se deu o seu ingresso na Magistratura? Sempre declinei, com muito orgulho, que ingressei na Magistratura, em 1994, Revista Eletrônica I vista Eletrônica Interação 3 representando o Quinto Constitucional da Advocacia, após 33 teimosos e ininterruptos anos atuando como advogado neste Estado, principalmente na área do Direito Imobiliário, o que me permitiu uma visão diversificada do Poder Judiciário. Como V. Exª. entende o papel do Quinto Constitucional? Estou convencido, mais do que nunca, da relevância e da indispensabilidade do ingresso dos advogados no Tribunal de Justiça, passando a integrar a Magistratura. À uma, porque isto possibilita uma espécie de oxigenação do Tribunal, com a experiência daqueles que conhecem melhor a realidade dos cartórios e corredores forenses, o que nem sempre chega ao conhecimento dos juízes de carreira. A duas, porque o magistrado egresso da advocacia serve como um canal de comunicação permanentemente aberto entre os juízes e os advogados, o que muito contribui para a melhor administração da Justiça. A perspectiva profissional do advogado é mais pragmática e compromissada com a efetividade do processo, e isto permite que se equilibre a atuação do Tribunal, envolvendo todos os segmentos do Direito, inclusive os representantes do Ministério Público, que também têm assegurado o Quinto Constitucional. Tendo exercido por tanto tempo a advocacia, V.Exª. é procurado por ex-clientes e como fica o relacionamento? Este é um dos desafios do magistrado que vem do Quinto Constitucional, ainda mais depois de 33 anos de exercício diário da advocacia. Muitos antigos clientes ainda nos procuram, pedindo orientação e ajuda, o que explicamos não mais nos ser possível atendê-los. Um fato curioso ocorreu quando um antigo cliente procurou-me em meu gabinete e me pediu um parecer sobre uma disputa judicial que o envolvia. Depois que lhe expliquei que não poderia atendê-lo, ele se apressou a dizer que ele pagaria o trabalho, o que me obrigou a observar que aí, então, é que não me seria possível emitir qualquer opinião a respeito do assunto. (Retalhos de entrevista para uma Revista Jurídica) (...) Cordiais saudações!"

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