Dano moral

27/11/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Li em Migalhas (1.543 – 24/11/06 – "Migas – 2"clique aqui). Só posso parabenizar o que pela primeira vez vejo acontecer. Impossível que eventos como esse não sejam punidos. Por isso repito a egrégia OAB para que atente quanto a esses eventos e mesmo quando há nítida discordância entre a Lei  e a interpretação dos senhores juízes, em sentenças e até acórdãos. Justiça existe para ser feita ‘Pereat Mundus, fiat justitia’ deve ser o lema dos senhores Juízes, obrigatoriamente. Sugeri à egrégia OAB, para o seu  atual Presidente, provisoriamente afastado, que fossem criados Órgãos nas diversas seções dela, que examinassem protestos de advogados, quando se vissem esbulhados por sentenças espúrias. Comprovando-as, que a egrégia OAB protestasse no  Egrégio Conselho Nacional de Justiça, e no Congresso Nacional, e às demais Câmaras Legislativas,  quando suas Leis fossem desrespeitadas, a fim de que tomassem enérgicas providências. Ao Judiciário cabe cumprir as Leis, não legislar; e quando se afastam do texto legal, estão obviamente legislando, usurpando as funções legislativas; além de darem prejuízos aos litigantes que são esbulhados ilicitamente dos direitos, aos  quais, cabem, sem dúvida, danos morais, estes não pagos pelo Estado; mas do próprio bolso do infrator. Isso, obviamente, melhorará o Judiciário. Atenciosamente."

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