Nota da Redação

17/7/2020
Ferraz de Arruda

"Com elevado respeito a este democrático Migalhas que, antes de tudo prima pela boa educação, eu ouso fazer um pequeno reparo na Nota de Redação – Migalhas nº 4.887 -, momento em que se referiu aos juízes como servidores públicos. Por que o reparo e a ousadia do meu esclarecimento? Nos Estados, como o nosso, os juízes são constitucionalmente considerados órgãos do Poder Judiciário, ou dentro da teoria do Direito Administrativo são tratados como agentes públicos políticos, ou seja, com a reserva constitucional de serem vitalícios e inamovíveis podendo ser demitidos da Magistratura, como V.Sa. deve saber, apenas por meio do devido processo judicial penal. Estas garantias, como devem saber também os redatores desta prestigiosa e digna revista eletrônica, não diz respeito a pessoa do juiz, mas dirigida ao cargo que ocupa para preservar, especialmente, numa democracia soberana de Direito, a independência e a imparcialidade do juiz como fundamental para a manutenção da própria democracia e a preservação do próprio Estado Federativo Democrático de Direito, sendo, por isso, lícito dizer que os magistrados não são a longa manus do Estado, qualidade esta de que desfrutam os servidores públicos. Os juízes, única e exclusivamente no exercício da jurisdição, como se diz no nosso meio, só é juiz quando se age debaixo da conclusão no processo, são o próprio o Estado concretamente agindo, ou seja, o juiz é uma autoridade pública investida constitucionalmente, para o exercício da alta função de Governo do Estado. Fora do processo o juiz é um cidadão sem nenhum poder. Lamentavelmente o populismo que avança no mundo todo, também no Brasil entre os próprios juízes e até nas altas cortes de Justiça, especialmente, o CNJ, já há algum tempo passado, tratam o magistrado, não mais e nem menos como um prestador de serviço público, talvez, quem sabe, fundado na doutrina francesa do Direito Público que trata o juiz como servidor público sem as garantias constitucionais dos regimes republicanos federativos democráticos de direito. Na França o Poder Judiciário é tratado como uma espécie de departamento do Poder Executivo. A origem disso está na Revolução Francesa, evidentemente. O juiz é considerado, por todo e qualquer regime totalitário, como servidor público, ou seja, como dependente do Poder Executivo e dessa forma controlar, fiscalizar e subjugar o juiz à ideologia do líder político ou do partido único de Estado, ou seja, a Justiça deve ser aplicada da forma como o líder ou partido político único determina. Exemplos desse sistema autoritário mais influentes são a China, a antiga União Soviética e a temida República Nacional Socialista Nazista cujo filósofo e jurista nazista Carl Schmitt deu sustentação filosófica e jurídica ao regime, tanto que Hitler o condecorou com a maior comenda do nazismo . É necessária a leitura de Carl Schmitt e das obras marxistas para se compreender a razão de se considerar os juízes como prestadores de serviço público, ou seja, considerado o juiz como servidor empregado do povo, aliás, isso serve até mesmo para se compreender os arroubos do nosso presidente ao proclamar que o povo está acima da Constituição ou então dizer que ele é a própria Constituição ou ainda como o movimento ideológico, com apoio de até conhecido jurista, para a substituição dos ministros do STF e estabelecer, como na doutrina de Carl Schmitt, que só o líder político (Führer) é a autoridade suprema ( mas não por representação) que encarna a vontade soberana do povo. Imagine senhor redator se os juízes, no Brasil, nesse momento crítico pelo qual passamos, fossem servidores públicos! Todos os ditadores populistas, sejam de esquerda ou de direita, a primeira coisa que fazem quando tomam o poder é eliminar, ou numa forma mais branda, mas eficiente, cassar os juízes e substitui-los por gente que lhe vai dar sustentação. Exemplo recente: Venezuela! Portanto, dentro do nosso regime constitucional democrático de direito o juiz não é servidor público. É agente público político porque desempenha função de Governo do Estado. Peço desculpas se me estendi muito, mas o fiz, em primeiro lugar, pelo populismo que está desmedidamente crescendo contra os juízes, inclusive movimentos no Congresso para estabelecer constitucionalmente a demissão do juiz em procedimento administrativo disciplinar, o que representa um grande perigo para a democracia de direito por se poder usar desse instrumento politicamente e, em segundo, porque tenho a sua revista em alto conceito pelo espírito democrático de direito que a inspira. Enfim, o meu temor é que juristas, políticos e a imprensa repercutam constantemente, como vem acontecendo, essa populista ideia do juiz como empregado do povo e com isso mudem completamente a função jurisdicional para reduzi-la a condição de longa manus do Estado. Não escrevi tudo isso por vaidade, egoísmo ou por sentimento de superioridade, mas pensando nas gerações futuras de juízes porque estou em fim de carreira, ou seja, 44 anos de efetivo exercício da judicatura. Muito obrigado."

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